Após o debate no Parlamento Europeu e Conselho da Europa, a aprovação dos diferentes regulamentos - Pagamentos Diretos, Organização Comum do Mercado Único, Desenvolvimento Rural e um regulamento horizontal para financiamento, gestão e acompanhamento da PAC - está prevista para o final de 2013, com vista ao início da Reforma da PAC a 1 de janeiro de 2014.
Pela primeira vez, a reforma da PAC precisa da aprovação conjunta do Parlamento e do Conselho europeus. A proposta terá de ser aprovada, em regime de co-decisão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros da Agricultura dos 27 Estados-membros.
Uma PAC mais simples e mais eficaz, com uma política mais justa na distribuição das ajudas aos Estados-membros e entre os agricultores, mais sustentável, competitiva e “verde”, é o desafio para 2014-2020.
A PAC absorve atualmente cerca de 40 por cento do orçamento da União Europeia. A nova proposta apresentada para o período 2014-2020 não prevê um corte substancial nas verbas, devendo a PAC absorver um terço da despesa.
Neste projeto de reforma, a Comissão Europeia propõe alocar 281,8 mil milhões de euros para o primeiro pilar da PAC (as ajudas diretas de apoio à produção) e 89,9 mil milhões de euros para o segundo pilar, que contempla o Desenvolvimento Rural.
A novidade é que podem ser transferidas até 10 por cento das verbas do envelope nacional (primeiro pilar) para o Desenvolvimento Rural e vice-versa, com um limite de cinco por cento e só para os países que recebem menos de 90 por cento da média da UE para pagamentos diretos, como é o caso de Portugal.
No Fundo Europeu de Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) - um dos instrumentos financeiros da PAC - que financia os programas de desenvolvimento rural dos Estados-membros, em que se enquadra o LEADER, as metas terão de ser definidas de acordo com seis prioridades, entre as quais a promoção da inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais.