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21 JUN 2019

Nova legislação para projetos do PDR 2020

Foi publicada a Portaria n.º 133/2019, que procedeu à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, e que alterou as taxas de apoio e/ou as tipologias de despesas das medidas:

  • 10.2.1.1 - "Pequenos investimentos nas explorações agrícolas",
  • 10.2.1.4 - “Cadeias curtos e mercados locais”,
  • 10.2.1.5 - “Promoção de produtos de qualidade locais”
  • 10.2.1.6 – “Renovação de aldeias”.

Na medida "Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas" foi acrescentada a possibilidade de aquisição de tratores, máquinas e alfaias agrícolas em segunda mão, em situações muito específicas.

Relativamente às medidas 10.2.1.4 e 10.2.1.5, as alterações foram feitas com vista ao incentivo à comercialização através de circuitos curtos e ao reforço do papel dos agrupamentos gestores dos produtos e outras entidades beneficiárias na divulgação de produtos com qualidade reconhecida. Nas “cadeias curtas e mercados locais”, o nível de apoio mantém-se nos 50% nos investimentos materiais, mas subiu para 80% no caso do investimento imaterial. Já no caso da “promoção de produtos de qualidade locais”, a taxa de apoio é agora de 70%.

O apoio à “renovação de aldeias” teve o leque de tipologias de investimento elegíveis alargado, através da abertura ao apoio de projetos de preservação, conservação e valorização de elementos patrimoniais imateriais, de natureza cultural e social, deixando o apoio de estar unicamente direcionado para elementos de património edificado ou natural. Para além disso, a taxa de apoio foi aumentada para 80%, procurando-se a diversificação da tipologia de beneficiários, tentando em particular atrair o movimento associativo local, que normalmente possui menores condições financeiras para investir, mas que pelo tipo de atividades a que se dedica, detém elevada capacidade para dinamizar projetos de carácter imaterial.

É ainda de assinalar que esta alteração pretendeu discriminar positivamente os beneficiários reconhecidos com o Estatuto da Agricultura Familiar e do Jovem Empresário Rural, assim como as explorações com certificação em modo de produção biológico ou os operadores submetidos a esse modo de produção, através de novos critérios de selecção.

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