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04 SET 2017

Pequenos investimentos na exploração agrícola acessíveis a mais agricultores

A Portaria n.º 238/2017, de 28 de julho, vem alterar o regime de aplicação da ação n.º 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida 10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR2020.

A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, adota critérios de elegibilidade mais ajustados à realidade nacional, revogando a exigência de os beneficiários exercerem a atividade agrícola há mais de um ano e alargando para 100.000,00€ o limite da soma do volume de negócios e de pagamentos diretos (no ano anterior à candidatura) para acederem à tipologia "pequenos investimentos na exploração agrícola".

Também para esta tipologia de investimentos, a portaria introduz um novo critério de seleção, relativo ao montante de pagamentos diretos recebido no ano anterior à candidatura, priorizando os agricultores que tiveram menos ajudas.

Além disso, esta alteração revoga a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano, atenta a existência de inúmeros investimentos de valor inferior a mil euros e cuja elegibilidade se considera justificada, uniformizando-se assim essa matéria no âmbito do PDR2020.

Os conceitos de «criação líquida de postos de trabalho» e de «membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido», foram também clarificados, tanto mais que estas definições constituem critérios de seleção conducente à hierarquização do universo das candidaturas apresentadas no âmbito dos concursos.

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