04 MAI 2020
PDR2020: Beneficiários afetados pelos efeitos da pandemia
Foi publicada a portaria que determina que os beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus-Covid-19, «podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação, a conceder mediante requerimento» e apreciação do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).
No seguimento das medidas já implementadas, pretende-se, com esta portaria, alterar «o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP) que, neste contexto, proceda ao reconhecimento da situação, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual».
Conforme se esclarece, para avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar, os beneficiários devem apresentar pedido junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), até 31 de maio de 2020, demonstrando, fundamentadamente, o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos de investimento e a situação Covid-19. Simultaneamente com este pedido, os beneficiários devem formalizar, também até 31 de maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando tal se aplicar. Posteriormente, o IFAP assegurará a apreciação casuística do respetivo nexo de causalidade e toma as decisões administrativas relativas à extinção do vínculo contratual, procedendo à validação do último pedido de pagamento e dando conhecimento à Autoridade de Gestão do PDR2020 para efeitos de encerramento do projeto.