09 SET 2021
Portaria introduz ajustamentos à Medida LEADER do PDR 2020
Foi publicada no passado dia 7 de setembro, em Diário da República, a Portaria n.º 187/2021, que procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação "Implementação das Estratégias" da Medida LEADER do PDR 2020, inserindo ajustamento às operações "Cadeias Curtas e Mercados Locais" e "Renovação de Aldeias".
Com esta alteração alarga-se o âmbito de aplicação da operação 10.2.1.6 - "Renovação de Aldeias", permitindo o apoio a tipologias de investimento que contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
São também integradas no regime de aplicação as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4 - "Cadeias Curtas e Mercados Locais", introduzidas pela Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, no âmbito da aplicação destas medidas.